A ICPC 01 e a OCPC 05 (IFRIC 12) definem o tratamento contábil para Contratos de Concessão. Segundo a ICPC 01, a infraestrutura não é Ativo Imobilizado: se o risco é do governo, é Ativo Financeiro; se o risco é do tráfego/uso, é Ativo Intangível. A OCPC 05 complementa orientando sobre o reconhecimento de receitas de construção e margens de lucro. Essas normas garantem a transparência em setores como energia, saneamento e rodovias, alinhando o Brasil ao padrão contábil internacional IFRS.
Em anexo, colocamos as normas ICPC 01 e a OCPC 05 (IFRIC 12)